Norma Regulamentadora 32: Saúde e Segurança no trabalho

postado em: Notícias | 0

A NR-32 é: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Quando há solicitação de uma norma que regulamente um setor profissional na sociedade é entendido que este precisa de uma orientação e que seja respeitada em beneficio de um coletivo. A linha condutora da NR-32 consiste em adequar o ambiente de trabalho para preservar a segurança do profissional da saúde.

Qual a importância da NR 32

Toda regulamentação alinha comportamento humano prescrito por uma autoridade. O descumprimento pode acarretar sanções, e geralmente impõe deveres e confere direitos. A NR 32 é uma conquista dos trabalhadores da saúde, foi instituída pela Portaria 485 de 11 de novembro do ano de 2005 no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde então, cabe aos profissionais da saúde: conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento dos artigos que compõe o dispositivo.

Conhecer a NR-32: Responsabilidade compartilhada

Todo o profissional de saúde está exposto durante a assistência, e vulnerável a acidentes de trabalho. Protegê-lo através de ações de segurança de saúde efetivas, minimiza os riscos durante a jornada. A preservação destas ações é solidária. Entende-se que: empregados e empregadores têm o dever de adequar as mudanças das relações e condições de trabalho através da cooperação.

NR-32 é aplicada em toda unidade de assistência e em todas as ações de saúde. Todo trabalhador da saúde deve procurar conhecer os textos para exigir o cumprimento, e assim colaborar para que o ambiente de trabalho ofereça segurança. Com essa atitude o profissional não é apenas um membro do quadro funcional do equipamento de saúde, mas é um agente ativo, transformador e consciente do processo de contração ao atendimento. Conhecer as regras é escolher um ambiente de trabalho adequado.

A aplicação das diretrizes estende-se a área de Ensino e Pesquisa.

Está na NR 32 e é importante saber que:

Os empregadores têm a obrigação de assegurar a capacitação dos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada e adaptada à evolução do conhecimento e a identificação de novos riscos biológicos e para a utilização segura de produtos químicos.

Riscos Biológicos: reconhecimento dos riscos ambientais – ações de prevenção, eliminação e controle através da observação in loco das condições de exposição do trabalhador.

Riscos Radiológicos: Trabalhadores que estejam expostos a fontes de radiações ionizantes devem: permanecer o menor tempo possível nestas áreas – receber capacitação continuada em proteção radiológica – Cabe ao empregador programar ações de proteção coletiva relacionada aos riscos radiológicos.

O Sindicato convida todo o trabalhador da saúde a conhecer a Norma Regulamentadora 32 para que todos possam fazer parte da efetivação dos artigos que compõe a cartilha no cotidiano. Que o cumprimento seja uma união de esforços entre todos.

Leia a NR 32

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × um =