Aposentadoria Especial: Decreto altera artigos e prevê transparência

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Para receber o direito a Aposentadoria Especial, o trabalhador da saúde contava com uma regulamentação que dificultava a avaliação técnica de exposição a produtos nocivos no exercício de trabalho.  O Decreto 8.123/13 do dia 17 de outubro contempla os trabalhadores que estão expostos a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho por 15, 20 e 25 anos. Os empregados que estiveram expostos aos produtos listados e reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terão direito a solicitar o beneficio sem ter de quantificar ou qualificar o nível de exposição.

O que é a Aposentadoria Especial

É um beneficio concedido ao trabalhador exposto a condições prejudiciais, agentes nocivos a saúde humana, ou seja, exposição à insalubridade ou periculosidade. Para ter o direito o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho e a exposição a estes agentes químicos. Chama-se aposentadoria especial por ter o beneficio e em razão do risco da exposição no trabalho, lhe é concedido o direito de contribuir e receber o benefício em tempo reduzido.

Novas Regras

As informações prestadas pela empresa/empregador serão acessíveis aos trabalhadores. O chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que são os dados de condições de trabalho enviados ao INSS poderá ser corrigido pelo órgão federal quando houver erro de preenchimento pela empresa.  A transparência dos dados é uma das novas regras, e vai permitir ao trabalhador acompanhar, e também modificar as informações  caso haja desacordo com a realidade no ambiente de trabalho.

A fiscalização ficará por conta das delegacias do Ministério do Trabalho, e dependerá das Instruções Normativas do órgão federal. O avanço está em que o erro poderá ser retificado, sem a necessidade de o trabalhador recorrer à justiça.

Leia o Decreto 8.123/13

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