EDITAL ASSEMBLEIA 2022 2023 DA REGIAO DOS VALES

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

Pelo presente Edital e de conformidade com as disposições estatutárias, na qualidade de Presidente Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau convoco todos os integrantes desta categoria nos municípios de Blumenau, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial,  Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, sendo associados ou não, para se fazerem presentes na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de abril de 2022 no horário das 17:00 horas em primeira convocação com número legal de presentes, ou às 18:00 horas em segunda convocação e com qualquer número de presentes, a ser realizada na sede do Sindicato dos Empregados do Comércio de Blumenau, 6º andar, auditório, sito à Rua John Kennedy, 91 – Centro – Blumenau, SC, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA1º – Apresentação, discussão e votação da pauta de reivindicações da categoria para negociação das normas da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho a serem firmadas com as respectivas Entidades Sindicais Patronais e empregadores da categoria econômica, para o período 2022/2023 e/ou 2024, inclusive períodos retroativos e também para instauração de Dissídios Coletivos. 2º – Outorga de poderes à Diretoria para negociar e firmar a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, as Convenções Coletivas de Trabalho, Termos Aditivos, Acordos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos Patronais e Empregadores, e, se for o caso, indicar o árbitro, mediador ou instaurar os competentes Dissídios Coletivos, fazer acordo e/ou deflagrar greve, autorizando ainda, como consequência das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações. 3º – Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia Geral, enquanto perdurar as negociações autorizando as futuras convocações através de comunicações, em especial nos locais de trabalho. 4º – Discussão e deliberação quanto ao custeio sindical e as contribuições a serem pagas ao sindicato, em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2018 e Orientação nº 08 de 18/11/2020, ambas da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical CONALIS do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como, quanto a formalidade de autorização dos descontos, na própria assembleia (autorização coletiva), fato gerador do desconto e os empregadores meros agentes de repasses, garantindo o direito de oposição dos não associados por meio de manifestação pessoal perante o Sindicato Laboral, de próprio punho, no prazo de 10 (dez) dias da realização desta assembleia e também no prazo mínimo de 10 (dez)dias nos termos do instrumento coletivo firmado, bem como, autorização para eventual instituição de contribuição de cooperação conforme da Orientação 08 da CONALIS de 2021, vedada qualquer tentativa de ingerência ou controle do Sindicato Profissional pelo empregador ou entidade patronal.
Blumenau/SC, 07 de abril de 2022.
INGO EHLERT – PRESIDENTE

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