COMUNICADO FECHAMENTO CCT DOS VALES E SINDILAB 2024/2025

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COMUNICADO

FECHAMENTO CCT DOS VALES E SINDILAB 2024/2025

O Sindicato comunica o fechamento da Convenção Coletivo dos Vales e Sindilab 2024/2025, seguem as cláusulas com alterações para o fechamento da folha e assim que registrada será disponibilizada no site do sindicato.

ABRANGÊNCIA DOS VALES

Apiúna/SC, Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Brusque/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Guabiruba/SC, Ilhota/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio Dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC.

 

ABRANGÊNGIA SINDILAB

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Guabiruba/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC.

 

SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o Piso Salarial Normativo devidos aos integrantes da categoria profissional no valor de R$ 1.912,64 (Hum mil novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) a partir de 01 de julho de 2024.

Parágrafo Primeiro – Eventuais diferenças da aplicação do Piso Salarial Normativo deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de julho/2025.

Parágrafo Segundo – Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas durante o período de negociação coletiva, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, triênio, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

Parágrafo Terceiro – O salário normativo estabelecido no caput da presente cláusula aplica-se para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Não se aplica a proporcionalidade para as jornadas previstas na clausula de Jornada de Trabalho em Regime Especial da presente Convenção Coletiva.

REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,70% (três vírgula setenta por cento), a partir de 01 julho de 2024 incidente sobre o salário de junho de 2024.

Parágrafo Primeiro – Eventuais diferenças da aplicação do Reajuste Salarial deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de julho/2025.

Parágrafo Segundo – Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas durante o período de negociação coletiva, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, triênio, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os empregadores pagarão adicional de insalubridade aos seus empregados, em conformidade com o grau apurado em laudo pericial, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.421,83 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) que se aplica a partir do dia 01 de julho de 2024.

Parágrafo Primeiro – Eventuais diferenças da aplicação do Adicional de Insalubridade deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de julho/2025.

Parágrafo Segundo – Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas durante o período de negociação coletiva, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, triênio, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.

À  Direção

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