Altera os artigos 11, 18 e 27 da Instrução
Normativa n o 3, de 21 de junho de 2002.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial n o 765, de 11 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1 o O art. 11 da Instrução Normativa n o 3, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu § 1º:
“Art. 11. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
§ 1 o (Revogado)
§ 2 o Na hipótese do inciso II, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ” (NR)
Art. 2 o O art. 18 da Instrução Normativa n o 3, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
“Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. (Revogado)” (NR)