Texto do Termo

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELICIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU E _________________________________­­­­­­­______________________________________, inscrito no CNPJ sob nº ______________________, sito a ___________________________________________. O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU com sede na Rua Almirante Barroso,1004, Edifício Santa Clara, Bairro Vila Nova Blumenau-SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.624.982/0001-57, representado neste ato por CLOVIS CORRENTE doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, __________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por ______________________________ – CPF _________________, têm entre si justo e conveniado o que se tem nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratada fornecerá aos associados da Contratante e de seus dependentes, os serviços por ela oferecida em seu estabelecimento, mediante a apresentação da carteirinha de associado ou autorização do sindicato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços oferecidos pela contratada inclusos neste convenio são: CONSULTAS, EXAMES e ou ______________________________________________________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratante compromete-se a divulgar para os associados o convênio ora firmado, através de panfletos encaminhados pela Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica determinado que o associado assim como seus dependentes pagarão com desconto de __% (________por cento) no pagamento à vista, com livre negociação entre as partes, onde a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do associado.

CLÁUSULA QUARTA – A Contratante não se responsabilizará pelos pagamentos de serviços prestados aos associados cabendo, única e exclusivamente a Entidade conveniada a cobrança dos respectivos valores, dos beneficiados.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio não implicará em qualquer ônus entre as Entidades conveniadas.

CLÁUSULA QUINTA – O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou alterado a qualquer tempo mediante manifestação por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – E por estarem assim justo e avençados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, elegendo o foro da COMARCA DE BLUMENAU/SC para dirimir quaisquer conflitos derivados deste termo de convênio.

Caso desejar preencher o termo abaixo, encaminhar para o E-mail “sesblu@sesblu.com.br“, após o documento estar completo.

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