Saúde do Trabalhador – PPP – Acesso ao Laudo

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que trata da história laboral do profissional que está exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho, – exemplo: exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física. O histórico detalha informações de caráter administrativo do monitoramento biológico e ambiental.

O PPP deve ser preenchido obrigatoriamente pelas empresas que exponham seus empregados a agentes nocivos, e também pelo empregador ou instituição que admitir trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

O trabalhador tem acesso às informações?

 

Os laudos são de propriedade da empresa. Entretanto, caso o trabalhador queira ter acesso ao conteúdo poderá recorrer ao departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalha. Neste caso, o empregado deverá solicitar acesso por escrito ou verbalmente para o empregador ou até mesmo solicitar uma cópia, que será disponibilizada somente a parte do laudo referente a função e o setor em que exerce a função. Por isso, recomenda-se  bom senso de ambas às partes, afim de evitar constrangimento, caso o trabalhador solicite a visualização. Afinal, trata-se do controle da saúde dos trabalhadores, e com este documento, poderá inclusive, solicitar a aposentadoria especial.

A legislação prevê que o PPP deve ser fornecido pela empresa quando da rescisão do contrato de trabalho. Mas na maioria dos casos o documento não é fornecido, e cabe ao segurado solicitá-lo junto a empresa quando esta próximo a sua aposentadoria ou no ato da rescisão.

Acesso rápido

O Ministério da Previdência Social está realizando mudanças no sistema, e em breve o PPP eletrônico deverá ser disponibilizado pela internet. Com isso, o trabalhador poderá realizar o acesso com senha individual, realizar alterações, e impressão imediata quando precisar.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Fonte: Alexandre Pereira Assis (advogado SESBLU)

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