O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau alerta a categoria para as modificações na legislação do Programa de Seguro-Desemprego. A nova lei terá um impacto maior para quem for solcicitar o beneficio pela primeira vez. As medidas fazem parte do pacote econômico do governo para reduzir o deficit previdênciario. A economia para os cofres públicos gira em torno de 18 bilhões de reais, pouco mais de 0,3% do PIB.
No dia 16 de junho (2015) foi sancionada a Medida Provisória (MP) 665 e agora está convertida na Lei 13.134/15 que altera o artigo 3º e 4º sobre a forma de recebimento, parcelas e tempo trabalhado. Veja abaixo o que mudou:
Primeira soliciação:
Para ter direito de receber o beneficio pela primeira vez o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa fisíca ou jurídica por pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa, ou seja, isso quer dizer que nos 18 meses anteriores a dispensa o trabalhador tem de ter trabalhado 12 meses.
Parcelas:
Para ter direito a 4 parcelas deverá comprovar que trabalhou 12 meses ou no máximo 23 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses.
Para ter direito a 5 parcelas deverá comprovar 24 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses.
Segunda Solicitação:
Para ter direito de receber o beneficio pela segunda vez o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa fisíca ou jurídica por pelo menos 9 meses , consecutivos ou não, nos útlimos 12 meses, ou seja, nos ultimos 12 anteriores a dispensa o trabalhador tem de ter recebido salário em 9 meses.
Parcelas:
Para ter direito a 3 parcelas deverá comprovar que trabalhou 9 meses, e no máximo 11 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses.
Para ter direito a 4 parcelas deverá comprovar ter trabalhado 12 meses no máximo 23 , consecutivos ou não , nos ultimos 36 meses.
Para ter direito a 5 parcelas deverá comprovar ter trabalhado 24 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses.
Terceira Solicitação (ou mais)
Para ter direito a terceira solicitação ou mais, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa fisíca ou jurídica, em pelo menos 6 meses anteriores a data da dispensa.
Parcelas:
Para ter direito a 3 parcelas o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado no minimo 6 meses, e no maximo 11 meses consecutivos ou não, nos útlimos 36 meses.
Para ter direito a 4 parcelas o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado 12 meses e no máximo 23 consecutivos ou não nos últimos 36 meses.
Para ter direito a 5 parcelas o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado no minimo 24 meses consecutivos ou não nos ultimos 36 meses.
O Programa Seguro-Desemprego foi instituido em 1990, e conta com 5 modalidades de auxilio financeiro temporário ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Fonte: Portal /Seguro Desemprego
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