Sindicato alerta a categoria para os dias de Feriado e Ponto Facultativo

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O Governo Federal divulgou o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para  2016 – Portarias nº 630 publicada no dia 04 de janeiro – Seção1 do Diário Oficial da União.

Confira o calendário:

JANEIRO: 1º Confraternização Universal (feriado nacional)

FEVEREIRO: 08 Carnaval (ponto facultativo);

FEVEREIRO: 09 Carnaval (ponto facultativo);

FEVEREIRO: 10 Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

MARÇO: 25 Paixão de Cristo (feriado nacional)

ABRIL: 21  Tiradentes (feriado nacional)

MAIO: 1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

MAIO: 26  Corpus Christi (ponto facultativo)

SETEMBRO: 07 Independência do Brasil (feriado nacional)

OUTUBRO: 12 Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

OUTUBRO 28  Dia do Servidor Público  (ponto facultativo)

NOVEMBRO: 02 Finados (feriado nacional)

NOVEMBRO: 15 Proclamação da República (feriado nacional)

DEZEMBRO: 25 Natal (feriado nacional).

 

 

É importante destacar que o setor de serviços de saúde é considerado “essencial” à população. Por isso é preciso, antes de tudo, conferir com o departamento pessoal da empresa a programação de “escala de serviços” que determina quando e quais os dias de domingo e feriados o servidor deverá prestar serviços normalmente com abono previsto  na CLT.

Entenda a diferença entre Feriado e Ponto Facultativo.

Feriado: A Lei nº 605/49 garante aos trabalhadores folga obrigatória. Sem desconto na remuneração respectiva. Pela legislação em vigor o trabalhador que exerça atividades em feriado civil ou religioso têm o direito a receber pagamento em dobro ou receber outro dia de folga. Verifique com o empregador sobre os feriados municipais – ex: aniversario da cidade, entre outros. As datas serão acrescentadas de acordo com o calendário municipal, porém, legalmente terá o mesmo abono conforme prevê lei nacional.

Ponto Facultativo: Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários.

Fonte: Ingo Ehlert – Presidente Sindicato

Fonte: Ministério do Planejamento

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