RECOMENDAÇÃO SINDICAL PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NA SAÚDE DOS TRABALHADORES EXPOSTOS AO COVID-19

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU, inscrito no CNPJ n. 82.624.982/0001-57, neste ato representado por seu Presidente INGO EHLERT, vem COMUNICAR o que se segue:

Considerando o avanço e a gravidade da Pandemia de COVID-19 em Blumenau e Região;
Considerando o número de médicos e profissionais de enfermagem afastados devido a contaminação pela COVID-19;
Considerando que muitos profissionais de saúde deverão exercer horas extraordinárias em virtude dos afastamento.
Considerando a situação exaustiva e estressante de sobrecarga de trabalho;

Dessa forma, o SINDICATO, em atendimento ao anseios e necessidades dos trabalhadores, não obstante os acordos firmados com hospitais da região e visando a valorização dos profissionais de saúde à frente da COVID-19, bem como, para minimizar os impactos na relação de trabalho, PROPÕE e RECOMENDA aos empregadores, durante o período de calamidade pública a partir de 01/07/2020 a 31/12/2020 conforme Decreto Legislativo:

1 – DISPONIBILIZAR alimentação especial no jantar, bem como, deverá oferecer um diferenciado “café” entre 03h00min e 04h00min da madrugada e também para os demais trabalhadores do período diurno com jornada de 06h00 durante o período de descanso: com frutas e cereais, a fim de que os profissionais possam suportar todo o plantão; Deverá ser fornecido, ainda,
2 – FORNECER auxílio psicológico e/ou terapêutico durante o período de Pandemia de COVID-19.
3 – PAGAR, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das horas extraordinárias realizadas no mês na folha de pagamento, com seus devidos acréscimos legais, sendo o saldo remanescente lançados em Banco de Horas conforme as cláusulas estipuladas em Acordos Coletivos de Trabalho vigentes.
Essas propostas e recomendações são para os profissionais expostos ao COVID-19: setor de “pronto atendimento”, setor clínico com pacientes com COVID-19 e as UTIs, sem prejuízo dos demais direitos e benefícios estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho. Para os demais setores permanece em vigor os Acordos Coletivos de Trabalho assinados com o Sindicato, inclusive o banco de horas.

Blumenau, julho 2020.

Ingo Ehlert
SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU

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