ASSEMBLEIA GERAL DIA 12 DE MAIO – ATENÇÃO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente Edital e de conformidade com as disposições estatutárias, na qualidade de Presidente deste Sindicato, convoco todos os integrantes da categoria, localizados na base territorial, situados nos municípios: Blumenau, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial,  Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, sendo associados ou não, para se fazerem presentes na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12 de maio de 2021 no horário das 18:00 horas em primeira convocação com número legal de presentes, ou ás 19:00 horas em segunda convocação e com qualquer número de presentes, a ser realizada na sede do Sindicato dos Empregados do Comércio de Blumenau, 6º andar, auditório, sito à Rua John Kennedy, 91 – Centro – Blumenau, SC, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1º – Apresentação, discussão e votação das cláusulas para elaboração da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e/ou 2023, negociada com os respectivos Sindicatos representantes da categoria profissional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Alto Vale, bem como, devido a pandemia (COVID-19), ratificação deste item referente 2020/2021.

2º – Outorga de poderes à Diretoria para negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Patronal, e/ou Termos Aditivos, Acordos Coletivos de Trabalho com os Empregadores, podendo, no decorrer de qualquer instância das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações e para o caso de malograda as negociações, suscitar o competente Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho e/ou deflagrar greve, ou ainda, realizar acordos; bem como, devido a pandemia (COVID-19), ratificação deste item referente 2020/2021.

3º – Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia Geral, enquanto perdurar a Campanha Salarial, autorizando as futuras convocações através de comunicações, em especial nos locais de trabalho; bem como, devido a pandemia (COVID-19), ratificação deste item referente 2020/2021.

4º – Discussão e deliberação quanto ao custeio sindical e as contribuições a serem pagas ao sindicato, em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2018 e Orientação nº 08 de 18/12/2020, ambas da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical CONALIS do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como, quanto a formalidade de autorização dos descontos, na própria assembleia (autorização coletiva) com direito de oposição ou autorização individual, bem como, devido a pandemia (COVID-19), ratificação deste item referente 2020/2021.

5º DIREITO DE OPOSIÇÃO – Estabelecida a contribuição por autorização prévia e expressa coletiva (assembleia) será garantido o direito de oposição ao desconto pelo não associado através de manifestação pessoal e por escrito na entidade sindical ou carta registrada (AR) no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da assembleia e no mínimo de mais 10 (dez) dias que antecedem a cada desconto previsto em instrumento coletivo, ou outra forma e prazos a serem definidos na referida assembleia, bem como, devido a pandemia (COVID-19), ratificação deste item referente 2020/2021.

6º Ratificação da Assembleia Extraordinária de 09 de abril de 2019 que estabeleceu e aprovou pauta de reivindicações 2019/2020 e 2021, bem como, autorizou negociação e celebração de instrumentos coletivos, fixou caráter permanente da assembleia, autorizou dissídio e estabeleceu forma de custeio, nos termos do edital publicado no dia 02 de abril de 2019 no jornal Santa Catarina,  para reforçar a validação e eficácia dos instrumentos coletivos firmados até o momento, com as devidas atualizações e alterações conforme itens acima.

Blumenau/SC, 05 de maio de 2021.

INGO EHLERT – PRESIDENTE

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