13/05/2021 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2021Edição: 89Seção: 1Página: 4
Órgão: 
Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante dasatividades de trabalho presencial durante a emergência desaúde pública de importância nacional decorrente do novocoronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novocoronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial,sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposiçãopara exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma detrabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves

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