O SINDICATO INFORMA O FECHAMENTO DA CCT 2021 2022

postado em: Notícias | 0

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau informa a categoria o acordado com o sindicato Patronal da Região dos Vales e do Sindilab para a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.

 Seguem as clausulas alteradas

CLÁUSULA SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum empregado integrante da categoria profissional a partir de 01 de julho de 2021, poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.559,66 (hum mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Parágrafo Primeiro – O salário normativo estabelecido no caput da presente cláusula aplica-se para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Não se aplica a proporcionalidade para as jornadas previstas na clausula de Jornada de Trabalho em Regime Especial da presente Convenção Coletiva.

Parágrafo Segundo – Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente aos meses de julho e agosto de 2021 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de setembro de 2021, em uma única parcela.

CLÁUSULA  REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 9,22% (nove vírgula vinte e dois por cento) a partir de 01 de julho de 2021, sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2021, nos quais deverão ser incluídos, como base de cálculo, os parcelamentos concedidos com base na CCT de 2020/2021.

Parágrafo Primeiro – (….) conforme convenção coletiva anterior

Parágrafo Segundo – Eventuais diferenças da aplicação do reajuste salarial ora estabelecido referente aos meses de julho de 2021 a agosto de 2021 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de setembro de 2021, em uma única parcela.

CLÁUSULA  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os empregadores pagarão adicional de insalubridade aos seus empregados, em conformidade com o grau apurado em laudo pericial, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.189,40 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos), que se aplica a partir do dia 01 de julho de 2021.

Parágrafo Único – Eventuais diferenças da aplicação da base de cálculo ora estabelecida referente aos meses de julho de 2021 a agosto de 2021 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de setembro de 2021, em uma única parcela.

CLÁUSULA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12/05/2021, nos termos do edital de convocação publicado no jornal de Santa Catarina, para a qual foram convocados todos os integrantes da categoria profissional, ficam as empresas autorizadas e obrigadas a descontar na folha de pagamento de todos os seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, sindicalizados ou não, os valores e vencimentos abaixo discriminados, limitados a R$ 50,00 por desconto:

  1. a) Na remuneração da competência dos meses de setembro serão descontados 2% (dois por cento)
  2. b) Na remuneração da competência dos meses de novembro, serão descontados 2% (dois por cento)
  3. c) Na remuneração da competência dos meses de abril, serão descontados 2% (dois por cento).

Parágrafos(…) conforme convenção coletiva anterior

Parágrafo Sexto – As empresas se obrigam encaminhar ao Sindicato Laboral no prazo de 30 (trinta) dias da data do desconto, a relação nominal dos empregados contribuintes e o respectivo valor repassado.

Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições firmadas na CCT de 2020/2021.

A redação da CCT 2021-2022 será divulgada na integra em breve.

 Acompanhe pelo nosso site em Convenções Coletivas.

A Diretoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − 10 =