O SINDICATO CONVIDA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DO ALTO VALE DIA 26/01/2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Na qualidade de Presidente deste Sindicato, convoco todos os empregados em Estabelecimentos de serviços de saúde, dos municípios de Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço Do Trombudo/SC, Chapadão Do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio Do Campo/SC, Rio Do Oeste/SC, Rio Do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC, associados ou não, para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no auditório do Hospital Regional Alto Vale na Rua Tuiuti, 218 – Centro, Rio do Sul – SC, CEP: 89160-000, dia 26/01/2022 às 17:00 horas em 1ª convocação com número legal de presentes, ou às 18:00 horas em 2ª convocação e com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1º – Apresentação, votação e aprovação da pauta de reivindicação para Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 ou 2024, a ser negociada e firmada com Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Alto Vale, bem como, para os respectivos Acordos Coletivos de Trabalho 2022/2023 ou 2024 a serem negociados e firmados com os Empregadores;

2º – Outorga de poderes à Diretoria para negociar e firmar os instrumentos coletivos e/ou termos aditivos com Sindicato Patronal e com os Empregadores, podendo, no decorrer de qualquer instância das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações e para o caso de malograda as negociações, suscitar o competente Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho e/ou deflagrar greve, ou ainda, realizar acordos;

3º – Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembléia Geral, enquanto perdurar a negociação, autorizando as futuras convocações através de comunicações, em especial nos locais de trabalho;

4º – Discussão e deliberação quanto as contribuições a serem pagas ao sindicato, em conformidade com a Nota Técnica nº 02/2018 e Orientação nº 08 de 18/12/2020, ambas da CONALIS, bem como, quanto a formalidade de autorização dos descontos;

5º DIREITO DE OPOSIÇÃO – Estabelecida a contribuição por autorização prévia e expressa coletiva (assembleia) será garantido o direito de oposição ao desconto pelo não associado através de manifestação pessoal e por escrito na entidade sindical ou carta registrada (AR) no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da assembleia e no mínimo de mais 10 (dez) dias que antecedem a cada desconto previsto em instrumento coletivo, ou outra forma e prazos a serem definidos na referida assembleia.

Blumenau/SC, 19 de janeiro de 2022.

INGO EHLERT – PRESIDENTE

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