ELEIÇÕES 2022 – EDITRAL COMPLETO

postado em: Notícias | 0

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU

ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, faço saber a todos os associados quites com suas obrigações estatutárias do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau, estabelecido na Rua Almirante Barroso, 1004 – sala 802 – Vila Nova, Blumenau (SC), que no dia 03 de maio de 2022 será realizada eleição para renovação dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação e respectivos Suplentes, para o mandato 2022/2027, sendo os votos colhidos na referida data por meio de Mesa Coletora instalada na sede da entidade durante o horário compreendido entre às 07:00h e as 19:00h e também por meio de Mesas Coletoras itinerantes nos locais de trabalho com concentração de eleitores a serem designadas pela Comissão Eleitoral. O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação do Aviso resumido deste Edital, nos termos do Estatuto Social. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro de chapa, será dirigido ao Presidente da entidade, no prazo supramencionado, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 8:00h às 17:00h, onde encontrar-se-á pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. O prazo para impugnação de candidaturas será de 2 (dois) dias contados a partir da publicação das chapas registradas. Caso não seja obtido quorum em primeira votação, a segunda eleição será realizada no dia 17 de maio de 2022, e se ainda não for conseguido quorum, a eleição será realizada em terceira votação no dia 31 de maio de 2022. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, a comissão eleitoral realizará nova eleição dentro de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao pleito.

Blumenau (SC), 22 de Março de 2022.

Ingo Ehlert

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 + treze =