COMUNICADO SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM DECISÃO DO MINISTRO BARROSO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU – SESBLU, vem, através deste, informar à categoria e os empregadores:
Foi sancionada a lei 14.434 de 04 de agosto de 2022, que define o Piso Nacional da Enfermagem:
– Enfermeiros: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
– Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
– Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Para os empregados contratados pelo regime da CLT, a aplicação é (seria) imediata, inclusive para os empregados em Clinicas e Hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos. Para os servidores públicos, aplica-se a partir de janeiro do próximo ano.
A lei não informa jornada mínima para esse valor e, ainda, veda a redução de valores para os empregados que já recebem valor acima do piso, independentemente da jornada de trabalho.
Ocorre que a Confederação Nacional dos patrões ingressou com uma ação (ADI 7222) questionando suposta a inconstitucionalidade da lei. A entidade sindical patronal em Santa Catarina (FEHOESC) já havia orientado toda a categoria patronal (clínicas e hospitais) a NÃO PAGAREM o piso até a decisão do STF.
Agora, no dia 04/09/2022, o Ministro Luís Roberto Barroso SUSPENDEU POR 60 DIAS a lei!!! A decisão de suspensão NÃO menciona nenhuma inconstitucionalidade, mas tão somente os impactos financeiros nas empresas (possíveis demissões e redução de atendimento de saúde), principalmente nas instituições filantrópicas, Santas Casas e hospitais públicos, que dependem de verba pública. Ou seja, a decisão do Min. Barroso não está fundamentada em inconstitucionalidade da lei, portanto, ao nosso ver, é uma decisão “errada”, no mínimo. Lamentável!
Tal decisão pegou a todos os profissionais da saúde e seus sindicatos de surpresa! Na decisão, o Ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para que serviços de saúde públicos e privados apresentem um estudo de impacto orçamentário que comprove a possibilidade de implantar o reajuste. Ocorre que tal análise já havia sido realizada no Congresso Nacional!!
O Sindicato considera que essa decisão foi tomada para atender os interesses da classe empresarial para postergar o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem! Representantes do COFEN/CORENS já se manifestaram dizendo que “a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”.
Entretanto, a decisão liminar do Ministro Barroso é provisória e será levada a julgamento dos demais Ministros do STF nos próximos dias. O Presidente da Câmara e do Senado, além de outros diversos parlamentares favoráveis a Lei do Piso estão se movimentando para revogação da suspensão da lei. Nos próximos dias diversas reuniões serão realizadas entre Sindicatos de Empregados de Saúde de todo o Brasil, juntamente com as Federações Estaduais e a Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS) para reavaliar a situação e definir as providências a serem tomadas, de preferência, de forma conjunta e unitária, tendo em vista que o problema é de âmbito nacional.
Nesse momento, nos cabe – Sindicato (SESBLU) e trabalhadores da categoria – ampliar e fortalecer nossa união através de organização para intensificar a nossa luta. Organize-se! Participe do Sindicato! Esteja atento para as atualizações e eventuais mobilizações.
No mais, o Sindicato acompanha o processo judicial (ADI 7222), inclusive poderá se manifestar para defender a Lei do Piso da Enfermagem.
Oportuno mencionar desde já que o SESBLU considera ilegal e antissindical qualquer “terrorismo” de ameaça de demissão por parte dos empregadores para evitar o cumprimento da lei, bem como, qualquer demissão motivada pela aprovação da Lei do Piso deverá ser denunciada no Sindicato ou no Ministério Público do Trabalho.
Por outro lado, é fato que as instituições filantrópicas que dependem de subsídios do Governo (municipal, estadual e federal) e que atendem em mais de 80% pelo SUS, precisam do repasse de valores equivalentes pelos governos para cumprirem o Piso Nacional sem prejuízo do atendimento à saúde, essencial a toda sociedade.
O Piso da Enfermagem é uma reparação histórica e merecida aos profissionais da saúde, especialmente após pandemia mundial (COVID-19). Os eventuais problemas financeiros de algumas entidades filantrópicas para cumprimento do Piso Nacional são de responsabilidade dos governos Municipais, Estaduais e da União Federal – e não dos empregados. Dessa forma, diversos Hospitais filantrópicos estão ingressando na justiça contra municípios, estados e União Federal – com sucesso – para garantirem os repasses de valores para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem (exemplo: Processo nº 5004481-51.2022.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos).
Ou seja, os empregadores filantrópicos que não possuírem condições financeiras imediatas para o pagamento do Piso Nacional (assim que derrubarmos a decisão do Ministro Barroso), podem e devem ingressar com ações judiciais contra os governos a fim de evitar “cortes” e/ou prejudicar o atendimento da população. Em outras palavras, o “terrorismo” de demissão ou desatendimento da sociedade por causa do Piso, além de ilegal, é desnecessário.
No mais, o Sindicato luta e aguarda por uma posição nacional das entidades sindicais do país, inclusive de eventual mobilização para reafirmar a importância e necessidade de valorização da classe, a derrubada da decisão do Min. Barroso e o pagamento imediato e retroativo do Piso Nacional da Enfermagem.
Juntos Somos Mais Fortes!
O Sindicato agradece a compreensão e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Blumenau, 05 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
CLOVIS CORRENTE
VICE-PRESIDENTE
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