CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023 ASSINADA!

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COMUNICADO

ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

 

 O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BLUMENAU (SESBLU), vem comunicar esta respeitável empresa/instituição quanto a celebração da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023, com data base em julho de 2022, perante os respectivos Sindicatos das categorias econômicas, quais sejam, SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA REGIÃO DOS VALES – SC, CNPJ n. 08.722.093/0001-70 e SINDICATO DOS LABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS PATOLOGIA CLINICA E ANATOMOCITOPATOLOGIA NO ESTADO DE SC, CNPJ n. 02.622.858/0001-13.

Dentre as principais normas, em resumo, ficou estabelecido:

Reajuste Salarial de 11,92%, a partir de 01/07/2022 (ou seja, retroativo desde a data base)

Piso Normativo R$ 1.745,57, a partir de 01/07/2022 (ou seja, retroativo desde a data base)

Adicional de Insalubridade R$ 1.331,17 a partir de 01/07/2022 (ou seja, retroativo desde a data base).

– As diferenças salariais do Reajuste, Piso Normativo e Adicional de Insalubridade deverão ser pagas na folha de maio de 2023 e/ou na forma estabelecida nas referidas cláusulas.

OBS: É direito dos empregados desligados no período o recebimento das diferenças. As empresas deverão entrar em contato com os ex-empregados para pagamento através de rescisão complementar.

– Nos termos dos Parágrafos Segundos das referidas cláusulas, com exceção às condições previstas na CCT, “…as empresas somente poderão compensar na data-base antecipações” Piso Normativo, Reajuste Salarial e Adicional de Insalubridade “quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenha sido firmado acordo coletivo com o sindicato da classe no mês da concessão.” A empresa em desacordo deverá entrar em contato com Sindicato para regularização.

– Manutenção de todos os direitos e benefícios previstos na CCT anterior.

 

ATENÇÃO A NOVAS CLÁUSULAS, DENTRE ELAS:

 

– Nos termos da cláusula 32ª parágrafo quarto: As empresas deverão protocolar no Sindicato Profissional (SESBLU) a Relação de TODOS Empregados (sócios e não sócios / contribuintes ou não) até o dia 26/05/2023, juntamente com eventuais cópias de cartas de oposição, sob pena de multa 5% (cinco por cento) do salário normativo por infração e por empregado.

 

O Sindicato disponibiliza canal de denúncia e sugestões através de Aplicativo para Celular (SESBLU) e no site https://sesblu.com.br/

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL devida ao Sindicato pela negociação realizada e descontada em folha de pagamento de TODOS os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva (sindicalizados ou não) em duas parcelas de R$ 30,00 (trinta reais). Primeira parcela em junho/23 e a segunda (última) parcela em julho/23. Não existe sindicato forte e combativo sem a participação e contribuição de todos!

 

O desconto da Contribuição Assistencial está de acordo com a RECENTE DECISÃO DOS MINISTROS DO STF (REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 935), RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.018.459 julgado Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023, Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 02/2018/GAB/SRT de 16/03/2018, além da Nota Técnica nº 02/2018 e 03/2019 do MPT – Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS. Em caso de descumprimento, além da penalidade da CCT, o Sindicato tomará as medidas cabíveis, judiciais e perante MPT.

 

O direito a oposição ao desconto poderá ser exercido através de Carta de Oposição com formulário próprio do Sindicato, disponibilizado no site no site www.sesblu.com.br ou fisicamente no endereço da sede do Sindicato Laboral. Após preenchida de próprio punho, a Carta de Oposição deverá ser entregue pelo empregado na sede do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau/SESBLU ou no empregador até o dia 19 de maio de 2023.

 

 

Nos termos do Parágrafo Quarto da cláusula 32ª: “Até o dia 26 de maio de 2023 as empresas deverão protocolar junto ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau/SESBLU as cópias das Cartas de Oposição ao desconto eventualmente recebidas no período de 10/05 a 19/05, anexando a relação de todos os trabalhadores da empresa, contribuintes ou não.

 

E conforme Parágrafo Sexto: “É vedado aos empregadores estimular a assinatura de qualquer documento de oposição e preservar a livre decisão do trabalhador, sob pena de desobediência a presente cláusula, inclusive, impressão e/ou cópia, encaminhamento e/ou compartilhamento do formulário de oposição (Carta de Oposição) ou do referido link.”

 

Dessa forma e para dar cumprimento ao artigo Art. 614, §2º da CLT, solicitamos que seja afixada cópia da Convenção Coletiva de Trabalho em local visível e de fácil acesso aos empregados integrantes desta categoria.

 

A CCT completa também está disponível no site da entidade laboral https://sesblu.com.br/ e também no site dos Sindicatos Patronais.

 

Contamos com vossa colaboração.

Blumenau, 09 de maio de 2023.

Clóvis Corrente

Presidente

 

 

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